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Você é servidor público e está endividado?

A Lei do Superendivi-damento pode salvá-lo de suas dívidas.

Confira aqui se você se enquadra e em quanto pode reduzir suas parcelas.

Quem pode se enquadrar?

A Lei 14.181/2021 visa proteger os servidores públicos do superendividamento, podendo obrigar os bancos a reduzir o valor das parcelas dos empréstimos. Essa lei oferece uma oportunidade de organização e renegociação das dívidas.

Para se enquadrar nessa lei, o servidor público precisa preencher os seguintes requisitos:

Estar de boa fé. Isso significa que o devedor quer, de fato, honrar com suas dívidas.

Renda insuficiente ou comprometida
Quando as dívidas comprometem despesas essenciais, como moradia, alimentação e saúde.

As dívidas devem ser relacionadas a relações de consumo, e não de artigos luxuosos.

Calcule em quanto você pode reduzir suas parcelas. 

Solicite uma análise gratuita para entender se você pode reduzir suas parcelas conforme a lei.

Em poucos passos e de forma gratuita, solicite aqui uma análise do seu caso para verificar se você se enquadra para a redução das suas parcelas.


Um especialista bancário da nossa equipe entrará em contato para te orientar, sem compromisso.

Passo 1

Exemplo claro de superendividamento:

superendiv. graf.png

Renda líquida livre

Empréstimos pessoais

Empréstimos consignados

Nesse exemplo, 58% da renda líquida mensal está comprometida com empréstimos. Superendividamento claro.

A pessoa do exemplo acima se beneficiaria da lei, reduzindo bastante as parcelas mensais dos empréstimos.

A Dra. Manuela e seu escritório:

já auxiliaram + de 3.000 clientes a buscarem seus direitos

já auxiliaram na poupança de

+ de 16 milhões de reais de seus clientes

Dra. Manuela com clientes

Sobre a Lei do Superendividamento

Dra. Manuela

Conforme a lei, o devedor não pode ter sua subsistência ameaçada com despesas e dívidas contraídas.

Caso contrário, ocorrerá o superendividamento, que acontece quando um consumidor de boa-fé reconhece que não consegue pagar todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o seu "mínimo existencial" (valor que deve restar depois das despesas serem pagas).

Com a Lei do Superendividamento (14.181/2021), é possível buscar a intervenção judicial para obrigar as instituições financeiras a renegociar as dívidas, e a diminuir o valor das parcelas dos seus empréstimos para um valor que caiba no seu bolso.

Deseja esclarecer suas dúvidas com o nosso time especialista?

O que falam sobre nós

Jubiracy Alves

"Tenho 62 anos e claro, estou acostumado a lidar com advogados de todos os tipos e diferentes áreas. Porém a Dra Manuela tem sido surpreendente na agilidade, praticidade e extrema competência tanto dela quanto de todo o seu time. O meu processo foi rápido e prático. Parabéns à Dra Manuela e toda a sua extraordinária equipe!"
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"Uma excelente advogada! Muito prestativa, comunicativa, atenciosa e sempre disponível para tirar as minhas dúvidas. Conta com uma equipe qualificada que auxilia na
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