Quem pode se enquadrar?
A Lei 14.181/2021 visa proteger os servidores públicos do superendividamento, podendo obrigar os bancos a reduzir o valor das parcelas dos empréstimos. Essa lei oferece uma oportunidade de organização e renegociação das dívidas.
Para se enquadrar nessa lei, o servidor público precisa preencher os seguintes requisitos:
Estar de boa fé. Isso significa que o devedor quer, de fato, honrar com suas dívidas.
Não ter renda suficiente para pagar as suas despesas mensais. Ou as dívidas estarem comprometendo necessidades básicas.
As dívidas devem ser relacionadas a relações de consumo, e não de artigos luxuosos.
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Sobre a Lei do Superendividamento

Conforme a lei, o devedor não pode ter sua subsistência ameaçada com despesas e dívidas contraídas.
Caso contrário, ocorrerá o superendividamento, que acontece quando um consumidor de boa-fé reconhece que não consegue pagar todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o seu "mínimo existencial" (valor que deve restar depois das despesas serem pagas).
Com a Lei do Superendividamento (14.181/2021), é possível buscar a intervenção judicial para obrigar as instituições financeiras a renegociar as dívidas, e a diminuir o valor das parcelas dos seus empréstimos para um valor que caiba no seu bolso.
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